LEI Nº 846, De 29 de Outubro de 1971
ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE BATATAIS, PARA O EXERCÍCIO DE 1972.
O ENGENHEIRO JOSÉ MARCILIO BALDOCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Batatais decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Batatais, para o exercício de 1972, discriminando pelos anexos integrantes desta lei, estima a Receita e fixa a despesa em CR$3.075.500,00 (três milhões, setenta e cinco mil e quinhentos cruzeiros).
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos e outras contribuições correntes e de capital na forma da Legislação em vigôr e das especificações constantes dos anexos desta lei e de acordo com o seguinte desdobramento:
1. RECEITAS CORRENTES...CR$2.760.000,00
Receita Tributária...CR$..911.500,00
Receita Patrimonial CR$ 24.200,00
Receita Industrial...CR$..448.500,00
Transferências Correntes...CR$1.070.800,00
Receitas Diversas...CR$..305.000,00
2. RECEITAS DE CAPITAL...CR$..315.500,00
Transferência de Capital...CR$..315.500,00
TOTAL GERAL DA RECEITA...CR$3.075.500,00
Art. 3º A Despesa será realizada, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos desta Lei e de acordo com o seguinte desdobramento:
I - Despesas por órgão de governo e de administração
CÂMARA MUNICIPAL...CR$..41.087,60
GABINETE DO PREFEITO...CR$..96.371,00
PROCURADORIA...CR$..21.000,00
ASSESSORIA DE PROGRAMAÇÃO E CONTRÔLE CR$ 8.910,00
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO...CR$104.820,00
DIVISÃO DE FINANÇAS...CR$..80.985,75
DIVISÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA
TURISMO...CR$.372.120,00
DIVISÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA
SOCIAL...CR$.659.926,00
DIVISÃO DE ÁGUA E ESGOTO...CR$.439.514,00
DIVISÃO DE OBRAS, VIAÇÃO E
SERVIÇOS PÚBLICOS...CR$1.250.765,65 CR$3.075.500,00
TOTAL GERAL DA DESPESA...CR$3.075.500,00
II - Despesas por função
GOVÊNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL CR$ 272.188,60
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA... CR$ 80.985,75
DEFESA E SEGURANÇA... CR$ 69.184,00
VIAÇÃO, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES... CR$ 146.516,65
EDUCAÇÃO E CULTURA... CR$ 372.120,00
SAÚDE... CR$ 83.196,00
BEM ESTAR SOCIAL... CR$ 494.056,00
SERVIÇOS URBANOS... CR$1.557.253,00 CR$3.075.500,00
Art. 4º Fica o Prefeito Municipal autorizado a:
I - Abrir créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento), do orçamento da despesa, para atender a reforço de dotações que se tornarem insuficientes, observando o disposto no artigo 43 e seus parágrafos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1.964.
II - Efetuar os pagamentos dos auxílios, subvenções e contribuições previstas na presente lei.
III - Expedir mediante decreto, as tabelas explicativas de distribuição das verbas discriminadas nos anexos por unidades administrativas.
IV - Expedir mediante decreto, as tabelas de programação da despesa, de acordo com os artigos 47 e 48 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 29 de outubro de 1.971
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Engº José Marcilio Baldochi
- Prefeito Municipal -
PUBLICADA NA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, na data supra.
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Rinaldo Pesenti
Secretário
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.